Posso devolver compra feita pela internet?
Com tantas oportunidades de vendas online, a compra pela internet tem sido rotina para os consumidores brasileiros.
Comprar pela internet se tornou um hábito da nossa terrinha, é o que revela um estudo feito pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) nas 27 capitais do país. De acordo com o levantamento, 89% dos internautas realizaram ao menos uma compra online nos últimos 12 meses anteriores à pesquisa. A pesquisa ainda indica que no ano de 2017, 43% dos internautas fizeram mais compras online.
Mas frequentemente, surge aquela dúvida:
“E se eu não gostar do produto que comprei online? Posso devolver? Posso cancelar?”
Bom, o nosso Código do Defesa do Consumidor trata a venda online como compras realizadas “fora” do estabelecimento comercial.
Assim, em seu artigo 49, o código consumerista diz que o consumidor por desistir no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.
Então, é isso mesmo, você poderá devolver e cancelar sua compra online com 7 dias, é o que chamamos do direito de arrependimento, que nada mais é que, informar ao estabelecimento que vendeu o produto que não mais vai querer o mesmo.
Ao solicitar o cancelamento, a Lei diz, que todos os valores pagos, e neste caso o frete também, deverão ser devolvidos de imediato ao consumidor. Há! E atualizado monetariamente.
Assim não se esqueça! Fique atento ao prazo! Veja como é o procedimento do estabelecimento para o cancelamento! E lembre-se que o produto deve ser devolvido em perfeitas condições.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.