Hospital indenizará paciente por erro na administração de medicamento
Em recente julgamento, o juiz de Direito de Brasilía/DF condenou um hospital a indenizar por danos morais um paciente que passou mal após a administração equivocada de medicamento enquanto esteve internado.
O autor ficou internado nas dependências do Hospital Réu por dois dias em decorrência de problemas cardiológicos e, após avaliação e realização de exames, foi encaminhado ao quarto, sendo-lhe informado que receberia alta no dia seguinte.
Acontece, porém, que uma enfermeira entrou em seu quarto informando que iria aplicar medicação através de soro, e embora tenha contestado, a medicação – Tridil – foi aplicada e momentos depois se sentiu mal, tendo inclusive acionado o botão de emergência para solicitar socorro.
Após ser aplicado o remédio, o Autor passou a apresentar quadro crítico de pressão arterial, arritmia cardíaca, dor peitoral e dificuldade respiratória, e uma vez acionada a equipe médica, houve orientação de interrupção da medicação, sob o argumento de que o meio ministrado teria sido equivocado.
Reconhecendo a falha, o julgador ponderou que a responsabilidade do hospital pelos prejuízos extrapatrimoniais poderia ser elidida se presente alguma das hipóteses do § 3º do art. 14 do CDC, o que entendeu não ter ocorrido.
Dessa forma, o juiz fixou a condenação por dano moral, visto que, o autor, já se encontrava fragilizado em razão de sua internação devido a problemas de saúde, experimentou abalo psíquico ao ouvir profissional médico que o procedimento adotado pela equipe do hospital consistente na aplicação do medicamento estava equivocado e que poderia tê-lo levado a óbito.
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